Lei nº 15.432/2026 · Marco Legal do Transporte Público Coletivo

Seus dados vão ser exigidos.
A pergunta é se estarão prontos.

A partir de 14 de junho de 2027, o titular do serviço de transporte público coletivo passa a ter o dever de alimentar o Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana, e o acesso a recursos federais fica condicionado a esse fornecimento. O trabalho não está no envio. Está em ter o dado no formato, com o identificador certo e com a governança definida.

Contagem para entrada em vigor14.06.2027 · 00h00 de Brasília
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Publicação no DOU14 de junho de 2026
Entrada em vigor14 de junho de 2027
RegulamentaçãoEm elaboração
Linha do tempo

Onde estamos?

A Lei foi sancionada com vetos parciais e publicada em edição extra do Diário Oficial. O prazo de um ano para entrada em vigor corre desde então.

  1. 13 · 05 · 2026

    Aprovação na Câmara

    O PL 3.278/2021, originário do Senado, é aprovado e segue à sanção.

  2. 14 · 06 · 2026

    Publicação no DOU

    Lei nº 15.432/2026 publicada em edição extra, sancionada com vetos parciais (Mensagem 529/2026).

  3. Agora

    Regulamentação em elaboração

    O detalhamento do fornecimento de dados ao SIMU está sendo construído pelo Ministério das Cidades, com participação de entidades do setor.

  4. 14 · 06 · 2027

    Obrigações exigíveis

    A Lei entra em vigor um ano após a publicação. A partir daí, o descumprimento tem efeito sobre o acesso a recursos federais.

O que a Lei determina

Seis dispositivos que mudam a rotina de dados.

Todos já em vigor a partir de junho de 2027, independentemente de regulamentação complementar. As citações abaixo são do texto sancionado.

Alimentar o SIMU

O titular deve fornecer, diretamente ou por sua entidade reguladora, os dados necessários ao funcionamento do Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana, observadas a metodologia e a periodicidade estabelecidas pela União.

Transparência ativa

Divulgação sistemática e periódica dos custos do serviço, das gratuidades e descontos tarifários por tipo e respectivos impactos no cálculo da tarifa, e da oferta prevista e realizada, incluindo frota, linhas e quilometragem.

Dever do operador

O prestador do serviço deve fornecer ao titular e ao órgão regulador os dados e informações necessários ao cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.

Condição para recurso federal

A contratação de projetos de transporte público coletivo com recursos federais fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 13.

Acesso aos dados de bilhetagem

Acesso completo, imediato e irrestrito dos dados desagregados e agregados de bilhetagem eletrônica pela administração pública, incluindo sua comercialização e rendimentos financeiros.

Gestão compartilhada

Sendo privada a gestão administrativa da bilhetagem e do sistema de monitoramento de frota, que se dê de forma compartilhada entre poder concedente e delegatário, de modo a garantir o controle público do serviço.

Ler a Lei na íntegra

Texto integral no portal oficial do Governo Federal

Cadeia de obrigações

Quem deve o quê?

A obrigação principal é do titular. Mas ele só a cumpre com o que o operador produzir. E é previsível que a exigência desça por via contratual.

Titular do serviçoMunicípio, estado, consórcio ou autoridade metropolitana
  • Fornecer os dados ao SIMU, na metodologia e periodicidade definidas pela União (art. 13).
  • Divulgar custos, gratuidades por tipo com impacto tarifário, e oferta prevista e realizada (art. 14).
  • Ter acesso completo, imediato e irrestrito aos dados desagregados de bilhetagem (art. 24).
  • Exigir dos prestadores os dados necessários ao cumprimento da Lei (art. 15).
  • Como controlador dos dados pessoais de bilhetagem, responder pelas obrigações da LGPD.
Prestador do serviçoConcessionária, permissionária ou operadora
  • Fornecer ao titular e ao órgão regulador os dados necessários (art. 15).
  • Manter cadastro de frota com atributos por veículo, incluindo propulsão e capacidade.
  • Produzir dado de oferta realizada compatível com a programação, por linha e por dia.
  • Adequar o contrato à gestão compartilhada da bilhetagem e do monitoramento (art. 7º, VII).
  • Registrar validações de modo que sustentem a apuração de gratuidades por tipo.
Acompanhamento

Notícias recentes.

Somente fontes públicas e institucionais. Atualizado em agosto de 2026.

27 / 07 / 2026

Ministério das Cidades encaminha à Frente Nacional de Prefeitos a minuta da regulamentação do sistema de dados da mobilidade.

O documento define como estados e municípios deverão fornecer informações ao SIMU e será compartilhado com os municípios filiados à entidade para contribuições antes da publicação definitiva. Revelado por João Lucas Albuquerque, gerente de Mobilidade Urbana da FNP, na 31ª Reunião do Fórum Gaúcho de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, em Porto Alegre. · Technibus

16 / 06 / 2026

Marco Legal do Transporte Público moderniza regras da mobilidade urbana no país.

O documento define como estados e municípios deverão fornecer informações ao SIMU e será compartilhado com os municípios filiados à entidade para contribuições antes da publicação definitiva. Revelado por João Lucas Albuquerque, gerente de Mobilidade Urbana da FNP, na 31ª Reunião do Fórum Gaúcho de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, em Porto Alegre. · Technibus

14 / 06 / 2026

Sancionado o marco do transporte público com novas regras de financiamento.

Sancionada com vetos em edição extra do Diário Oficial da União. A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade. Entra em vigor um ano após a publicação. · Agência Senado e Câmara dos Deputados

13 / 06 / 2026

Texto integral da Lei nº 15.432, de 13 de junho de 2026.

Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera o Estatuto da Cidade e a Lei de Mobilidade Urbana. · Planalto

Acessar
Autoavaliação

Seus dados estão prontos?

Oito perguntas que você responde sozinho, em cinco minutos, sem consultar a equipe técnica. Cada uma corresponde a um dispositivo da Lei. O resultado, com o veredicto de cada frente e o artigo apontado, chega no seu e-mail.

  1. 01.Identificação de veículo entre sistemas.
  2. 02.Gratuidades por tipo e impacto tarifário.
  3. 03.Oferta programada contra realizada.
  4. 04.Cadastro de frota estruturado.
  5. 05.Acesso do poder concedente aos dados.
  6. 06.Papéis de controlador e operador.
  7. 07.Extração de histórico de validações.
  8. 08.Gestão compartilhada da bilhetagem.
Diagnóstico completo

Realize o diagnóstico da sua operação.

A autoavaliação indica onde procurar. O diagnóstico completo mede: comparamos a estrutura real dos seus dados com o que a Lei exige e devolvemos um documento com lacunas, origem de cada dado faltante e esforço estimado por frente.

O que você recebe

  • Documento de uma página por e-mail, imediatamente após o preenchimento do formulário, mais uma reunião de apresentação de uma hora com a equipe técnica.
  • Comparação campo a campo entre o que os seus sistemas entregam hoje e o que a Lei exige, a partir da amostra combinada com você.
  • Origem de cada dado faltante e quem o detém na sua cadeia.
  • Nível de reconciliação de identificadores entre bilhetagem, monitoramento e programação.
  • Esforço estimado por frente, em faixas, para você planejar orçamento e cronograma.

Serve mesmo se você não for cliente

  • O documento resultante é seu e aponta as lacunas independentemente de quem venha a resolvê-las. É a informação que você precisa ter antes de qualquer conversa sobre contratação — inclusive conosco.
  • A amostra não sobe por formulário. Depois do contato, combinamos o canal, o mascaramento dos identificadores de passageiro e, se a sua organização exigir, o acordo de confidencialidade e de tratamento de dados.

Capacidade limitada

  • Estamos atendendo a primeira turma por ordem de solicitação, para manter a qualidade da análise. Se a fila estiver cheia, avisamos com a data prevista.
  • O pedido é feito ao final do diagnóstico de cinco minutos — há uma opção para solicitá-lo junto com o envio das suas respostas.
Por que a ONBOARD

Parceira na adequação, não só fornecedora.

Operamos bilhetagem, arrecadação tarifária e monitoramento para operadores, concessionárias e órgãos gestores nos modos rodoviário urbano, metroferroviário e aquaviário.

Selo ONBOARD — mobilidade rumo ao futuro

Atendimento integral às exigências

Temos condições de atender integralmente ao que a Lei passa a exigir em matéria de dados de rede, frota, operação e bilhetagem, com os módulos que já operam na plataforma BDOS.

Acompanhamento da regulamentação

Mantemos relações de colaboração técnica com a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades e acompanhamos a construção do detalhamento regulamentar, o que nos permite preparar a plataforma e os clientes à medida que os requisitos se definem.

Governança de dados pessoais

Pseudonimização com estabilidade ao longo do tempo, definição documentada de controlador e operador, e custódia de chave — condições para que a base sirva à análise sem expor o titular a risco sob a LGPD.

Adequação planejada, não emergencial

A janela real é menor que o calendário sugere, porque o detalhamento regulamentar vai comprimir o cronograma de todos ao mesmo tempo. Quem começa agora escolhe o ritmo.

A exigência mais difícil não é nenhum campo isolado. É que o mesmo veículo e a mesma linha sejam identificados de forma idêntica no cadastro de frota, no monitoramento e na bilhetagem. Onde esses sistemas vêm de fornecedores distintos, compatibilizá-los é um projeto de integração em si. Onde o BDOS responde por eles, é configuração.